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Bacharel em Direito
Gilmar Teixeira (kid)
Itapema (SC)
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Sobre mim
Bacharel em Direito
Sou ex-atleta da Seleção Brasileira de Voleibol, Bacharel em Direito, Auditor do Tribunal de Justiça Desportiva de Santa Catarina, Vice Presidente da Comissão de Atletas de Voleibol de Quadra do Brasil.
Comentários
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Gilmar Teixeira (kid)
Comentário ·
há 12 anos
Câmara analisa novas regras de trabalho para técnicos de futebol
Portal Nacional do Direito do Trabalho
·
há 12 anos
Muito boa a proposta, parabens ao Deputado José Rocha.
Gostaria de saber se ele teria o interesse em analisar a possibilidade de fazer com que o Voleibol fosse Institucionalmente profissional? Visto que hoje a frente da lei a modalidade nao é reconhecida como modalidade profissional mesmo tendo todos os pré requisitos para tanto.
Os atletas nao gozam de aposentadoria apos o encerramento de suas atividades, nao tem o FGTS recolhido por muitos clubes e nao recebem 13º salário.
Fico a disposição para maiores esclarecimentos
KID VOLEIBOL - tel : 47-9919 1389 ou pelo e-mail kid.advocacia@gmail.com
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Gilmar Teixeira (kid)
Comentário ·
há 12 anos
As alterações na Lei Pelé não podem esconder a real finalidade do contrato de "direito de imagem"!
Clara Galdino Direito Desportivo
·
há 12 anos
Dra. Clara,
poderia me explanar um pouco sobre a natureza jurídica do contrato de imagem de atleta profissional, se ela é trabalhista ou civil?
No meu ponto de vista ela tem natureza civil, mas tornasse trabalhista no momento que acontece o litigio, lembrando que a entidade de prática desportiva pode pagar o atleta e não utilizar sua imagem para nada, isto é, ao remunerar o profissional, o clube não está automaticamente vinculado à utilização da imagem do jogador em campanhas de publicidade e/ou produtos. Pode simplesmente pagá-lo com o intuito de que outro clube não utilize a imagem do mesmo atleta, porque por exemplo, eu poderia ter o Ronaldinho no meu time (patrocinado pela Nike) e caso eu nao tenha um contrato de imagem com ele, viria a Adidas e faria este contrato somente de imagem do mesmo, imagina a situação?
Você nao acha que o contrato de imagem é acessório do contrato de trabalho, no caso especifico de contrato de atleta?
Beijos
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Gilmar Teixeira (kid)
Comentário ·
há 12 anos
As alterações na Lei Pelé não podem esconder a real finalidade do contrato de "direito de imagem"!
Clara Galdino Direito Desportivo
·
há 12 anos
Dra. Clara,
concordo com grande parte do que você explanou em seu post, mas faço uma ressalva no ponto em que você diz que 99% dos clubes fazem do contrato de imagem, um subterfúgio para burlar os impostos.
Penso que seria uma forma de burlar o sistema, quando existir o litigio do clube contra o atleta ou vice versa. Somente após isto que estaria caracterizado que o clube tinha intenção de burlar o sistema.
Estou terminando um artigo em que sito o caso do atleta do Corinthians "Romarinho", ele fez um contrato de trabalho e de imagem (até entao nao usado) com o Corinthians á época, no momento que ele fez um gol na final do campeonato paulista, a equipe começou a automaticamente usar o contrato de imagem do atleta, ninguém conhecia o atleta até esse momento, penso que desta forma nao podemos alegar que o clube tentou burlar o sistema, pois ele pode ou nao usar a imagem do atleta, dependendo da atuação do próprio.
Abraços e fique com DEUS
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